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Decreto nº 48.144, de 25/02/2021

Dispõe sobre a não exigência de créditos tributários relativos ao ICMS e sobre a repactuação dos compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, descumpridos em razão dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2021 Pág. 7 Col. 2

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Proibição, Exigência, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Reformulação, Acordo Tributário, Indústria Comércio e Serviços, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Requisito, Concessão, Benefício Fiscal, Motivo, Impacto, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Pandemia Coronavírus. Critérios, Inexigibilidade, Reformulação, Acordo Tributário, Enquadramento, Contribuinte, Atividade Econômica, Obrigatoriedade, Beneficiário, Requerimento, Prazo Determinado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Crédito.

Incentivo Fiscal.


Indústria Comércio e Serviços.

Tributo.

Calamidade Pública.

Documentos