Voltar

Decreto nº 48.140, de 25/02/2021

Regulamenta dispositivos da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelece medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2021 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º: Regulamentação, Lei Estadual, Criação, Política Estadual, Objeto, Mineração, Obrigatoriedade, Empresa Privada, Procedimento, Construção, Fiscalização, Segurança, Barragem, Articulação, Política Nacional, Lei Federal. Fixação, Medida Administrativa, Aplicação, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Controle, Licença Ambiental, Exigência, Empreendedor, Elaboração, Implementação, Plano de Ação de Emergência (PAE), Plano, Comunicação, Situação de Risco. Art. 2º-9º: Critérios, Procedimento, Medida, Construção, Barragem, Classificação, Situação de Risco, Rompimento, Degradação Ambiental, Competência, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), Observação, Norma, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Art. 10-15: Critérios, Credenciamento, Profissional, Auditor, Objetivo, Auditoria Ambiental, Segurança, Barragem, Competência, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 16-27: Critérios, Descaracterização, Obra de Engenharia, Intervenção, Barragem, Responsabilidade, Empreendedor, Segurança, Competência, Fiscalização, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 28-30: Critérios, Registro, Nível, Reservatório, Volume, Armazenagem, Barragem de Rejeitos, Responsabilidade, Empreendedor, Segurança, Competência, Fiscalização, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Art. 31-36: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Norma, Licença Ambiental, Referência, Infração, Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Legislação, Critérios, Aplicação, Acréscimo, Valor, Multa, Anexo, Especificação. Art. 37: Obrigatoriedade, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Avaliação, Efeito, Decreto Estadual, Proposta, Alteração, Regulamentação.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Barragem Hídrica.

Documentos