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Decreto nº 48.134, de 01/02/2021

Altera o art. 2º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/02/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Inaplicabilidade, Critérios, Afastamento, Impedimento, Presença, Servidor Público Estadual, Lotação, Unidade Administrativa, Atividade-Fim, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Hipótese, Suspeição, Contaminação, Doença Transmissível, Vírus, Obrigatoriedade, Utilização, Requerimento, Licença Médica.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Saúde Pública.
Calamidade Pública.
Trabalho, Emprego e Renda.

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