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Decreto nº 48.127, de 26/01/2021

Regulamenta, no Estado, o Programa de Regularização Ambiental, previsto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/01/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-46: Regulamentação, Programa Estadual, Regularização, Propriedade Rural, Zona Rural, Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Instrumento Público, Requisito, Procedimento, Monitoramento, Obrigatoriedade, Proprietário, Compensação, Recuperação, Reflorestamento, Competência, Unidade Administrativa, Executivo, Autorização, Participação, Consórcio, Celebração, Convênio, Acordo. Art. 47-54: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Autorização, Intervenção, Meio Ambiente, Unidade de Conservação, Produto Florestal. Obrigatoriedade, Comprovante, Reflorestamento, Instrução, Processo Administrativo, Critérios, Aproveitamento, Subproduto, Produto Florestal, Especificação, Imóvel, Efeito, Proibição, Autorização, Utilização, Solo. Condicionamento, Possibilidade, Autorização, Intervenção, Área de Preservação Permanente (APP), Obrigatoriedade, Alteração, Local, Área, Reserva Legal, Previsão, Lei Estadual. Possibilidade, Empreendedor, Atuação, Interveniente, Hipótese, Compensação, Motivo, Destinação, Área, Unidade de Conservação, Administração Pública, Exclusão, Dispensa, Espécie, Vegetação Nativa, Cadastro, Plantio, Floresta. Dispensa, Pessoa, Entidade, Obrigatoriedade, Reflorestamento, Hipótese, Utilização, Matéria-Prima, Recurso Florestal, Consumo, Exclusividade, Propriedade Rural.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Política Fundiária.

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