Decreto nº 48.121, de 13/01/2021 (Revogada)
Disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de
passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento
contínuo ou eventual.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 13/2/2021.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-2º: Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Aprovação. Art. 3º-15: Critérios, Cadastramento, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Objetivo, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Efeito, Fiscalização. Art. 16-27: Previsão, Penalidade, Hipótese, Ocorrência, Infração, Norma, Transporte Coletivo Intermunicipal, Possibilidade, Multa, Retenção, Suspensão, Cadastro, Veículo Automotor, Autorização, Efeito, Reincidência. Art. 28-31: Critérios, Autorização, Transporte Coletivo Intermunicipal, Objetivo, Proibição, Transporte Clandestino. Art. 32: Revogação, Decreto Estadual, Autorização, Prestação de Serviço, Frete, Táxi, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).
Assunto Geral Transporte Coletivo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2021 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 13/2/2021.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-2º: Critérios, Autorização, Empresa Privada, Prestação de Serviço, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Diretor-Geral, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Aprovação. Art. 3º-15: Critérios, Cadastramento, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Objetivo, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Frete, Transporte Coletivo Intermunicipal, Efeito, Fiscalização. Art. 16-27: Previsão, Penalidade, Hipótese, Ocorrência, Infração, Norma, Transporte Coletivo Intermunicipal, Possibilidade, Multa, Retenção, Suspensão, Cadastro, Veículo Automotor, Autorização, Efeito, Reincidência. Art. 28-31: Critérios, Autorização, Transporte Coletivo Intermunicipal, Objetivo, Proibição, Transporte Clandestino. Art. 32: Revogação, Decreto Estadual, Autorização, Prestação de Serviço, Frete, Táxi, Transporte Coletivo Intermunicipal, Transporte Rodoviário, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).
Assunto Geral Transporte Coletivo.
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