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Decreto nº 48.087, de 27/11/2020

Define o tratamento a ser adotado no processo de Avaliação de Desempenho Individual, referente ao período avaliatório de 2020, dos servidores afastados devido à impossibilidade de cumprimento do regime especial de teletrabalho, instituído em função do distanciamento social imposto pelo estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de Coronavírus – COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/11/2020 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Critérios, Avaliação de Desempenho (ADI), Servidor Público Estadual, Aplicabilidade, Gestor, Âmbito, Executivo, Hipótese, Afastamento Legal, Utilização, Banco de Horas, Férias Anuais, Férias-Prêmio, Compensação, Carga Horária, Motivo, Impossibilidade, Cumprimento, Regime Especial de Trabalho, Teletrabalho, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Repetição, Nota, Avaliação de Desempenho (ADI), Vigência, Anterioridade, Hipótese, Servidor Público Estadual, Descumprimento, Prazo Mínimo, Exercício Efetivo, Hipótese, Desempenho Insatisfatório, Aplicação, Pontuação, Valor Mínimo, Efeito, Desenvolvimento, Carreira. Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Fixação, Procedimento, Implementação, Medida Administrativa, Caráter Excepcional, Orientação, Unidade Administrativa, Recursos Humanos, Entidade, Executivo.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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