Decreto nº 48.086, de 26/11/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 2/12/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/11/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 2/12/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM), Pessoal.
Documentos