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Decreto nº 48.081, de 13/11/2020 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/11/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2021.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Recolhimento, Escrituração, Débito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Agropecuário, Produto, Extrativismo, Origem Vegetal, Milho, Soja. Art. 2º-3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Tratamento Diferenciado e Simplificado, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Serviço de Transporte, Armazenagem, Transporte Dutoviário, Depositante, Adquirente, Remetente, Destinatário, Álcool Hidratado, Álcool Combustível. Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Hipótese, Substituição Tributária. Art. 5º-6º: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Prazo, Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Álcool Anidro Carburante, Álcool, Credenciamento, Contribuinte, Regime Especial de Tributação.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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