Decreto nº 48.079, de 06/11/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 12/11/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Lotação, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/11/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 12/11/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Lotação, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Pessoal.
Documentos