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Decreto nº 48.066, de 21/10/2020

Altera o Decreto nº 48.038, de 10 de setembro de 2020, que cria a renda emergencial temporária destinada às famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos da alínea 'a' do inciso I, do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/10/2020 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/10/2020 Pág. 3 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/10/2020 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Criação, Renda, Emergência, Caráter Provisório, Beneficiário, Família, Pessoa Carente, Objetivo, Redução, Efeito, Calamidade Pública, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus. Alteração, Requisito, Beneficiário, Recebimento, Critérios, Enquadramento, Família, Efeito, Documentação, Comprovação, Destinação, Renda, Empresa Privada, Execução, Pagamento. Acréscimo, Autorização, Banco, Instituição Financeira, Competência, Pagamento, Abertura, Caderneta de Poupança, Conta Bancária, Comunicação Digital, Observação, Regulamentação, Conselho Monetário Nacional (CMN).
Assunto Geral Assistência Social.
Calamidade Pública.
Auxílio Financeiro.
Finanças Públicas.

Documentos