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Decreto nº 48.062, de 13/10/2020

Altera o Decreto nº 43.508, de 8 de agosto de 2003, que regulamenta a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão, cria o Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMINAS e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/10/2020 Pág. 2 Col. 1

Resumo Alteração, Dispositivos, Regulamentação, Política Estadual, Desenvolvimento Sustentável, Produção, Cultivo, Cadeia Produtiva, Algodão. Alteração, Composição, Conselho Gestor, Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (PROALMINAS), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Superintendência, Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Federação da Agricultura, Federação, Produtor Rural, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Associação Agropecuária, Sindicato, Indústria, Tecelagem, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Associação de Municípios, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI).
Assunto Geral Agropecuária.

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