Decreto nº 48.060, de 08/10/2020
Altera o Decreto nº 47.116, de 27 de dezembro de 2016, que institui o
Programa Estadual de Eficiência Fiscal – Receitas Tributárias e
regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto
no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a
estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Criação, Programa Estadual, Eficiência, Gestão, Natureza Fiscal, Receita Tributária, Tributo Estadual, Competência, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/10/2020 Pág. 5 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Criação, Programa Estadual, Eficiência, Gestão, Natureza Fiscal, Receita Tributária, Tributo Estadual, Competência, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.
Tributo.
Documentos