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Decreto nº 48.059, de 08/10/2020

Dispõe sobre os procedimentos necessários para aplicação, pelo Estado, dos recursos para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/10/2020 Pág. 3 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/10/2020 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Fixaçao, Procedimento, Executivo, Destinação, Recursos Financeiros, Medida de Emergência, Apoio, Trabalhador, Cultura, Objetivo, Criação, Auxílio Financeiro, Observação, Lei Federal, Decreto Federal, Competência, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Assunto Geral Cultura.
Trabalho Emprego e Renda.
Finanças Públicas.
Assistência Social.
Auxílio Financeiro.
Calamidade Pública.

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