Voltar

Decreto nº 48.056, de 08/10/2020

Regulamenta a retribuição pecuniária dos membros da Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais, de que trata o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, nos termos em que especifica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/10/2020 Pág. 2 Col. 1

Resumo Regulamentação, Vantagens Pecuniárias, Pró-Labore, Destinação, Membro, Comissão Estadual, Fomento, Incentivo, Cultura, Motivo, Atuação, Câmara Setorial, Análise, Parecer, Projeto Cultural. Competência, Pagamento, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Observação, Proporcionalidade, Valor, Quantidade, Projeto Cultural, Parecer, Análise. Revogação, Decreto Estadual, Fixação, Vantagens Pecuniárias, Pró-Labore, Destinação, Membro, Comissão Técnica, Objetivo, Emissão, Certificado, Aprovação, Projeto Cultural, Projeto, Natureza Artística.
Assunto Geral Executivo, Grupo de Trabalho.
Finanças Públicas.
Auxílio Financeiro.
Incentivo Fiscal.
Cultura.

Documentos