Decreto nº 48.044, de 22/09/2020
Dispõe sobre a transição das rotinas operacionais do Fundo Financeiro
de Previdência – Funfip para o Fundo Financeiro de Previdência do
Estado de Minas Gerais – FFP-MG, em razão do disposto na Lei
Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Transição, Rotina, Operação, Fundo Financeiro de Previdência, Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG).
Assunto Geral Previdência Social.
Fundo Estadual.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/09/2020 Pág. 4 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Transição, Rotina, Operação, Fundo Financeiro de Previdência, Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG).
Assunto Geral Previdência Social.
Fundo Estadual.
Documentos