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Decreto nº 48.044, de 22/09/2020

Dispõe sobre a transição das rotinas operacionais do Fundo Financeiro de Previdência – Funfip para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP-MG, em razão do disposto na Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/09/2020 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Transição, Rotina, Operação, Fundo Financeiro de Previdência, Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG).
Assunto Geral Previdência Social.
Fundo Estadual.

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