Decreto nº 48.041, de 17/09/2020
Regulamenta o § 3º do art. 49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/10/2020.
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Alteração, Organização Administrativa, Executivo, Garantia, Competência, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Acesso, Utilização, Processo, Documento, Registro, Operação, Dados, Informação, Armazenamento, Processamento Eletrônico. Autorização, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), Entidade, Custódia, Dados, Disponibilização, Banco de Dados, Exigibilidade, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Requisição, Justificação, Observação, Norma, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Decreto Estadual, Regulamentação, Acesso, Informação, Âmbito, Executivo.
Assunto Geral Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Organização
Administrativa.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/10/2020.
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Alteração, Organização Administrativa, Executivo, Garantia, Competência, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Acesso, Utilização, Processo, Documento, Registro, Operação, Dados, Informação, Armazenamento, Processamento Eletrônico. Autorização, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), Entidade, Custódia, Dados, Disponibilização, Banco de Dados, Exigibilidade, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Requisição, Justificação, Observação, Norma, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Decreto Estadual, Regulamentação, Acesso, Informação, Âmbito, Executivo.
Assunto Geral Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Organização
Administrativa.
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