Decreto nº 48.040, de 17/09/2020
Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento do estado de
CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o
território do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/9/2020.
Indexação
Resumo Manutenção, Prazo, Decretação, Calamidade Pública, Saúde Pública, Minas Gerais (MG), Objetivo, Aplicação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Motivo, Impacto, Situação Social, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Finanças Públicas.
Administração Estadual.
Licitação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/9/2020.
Indexação
Resumo Manutenção, Prazo, Decretação, Calamidade Pública, Saúde Pública, Minas Gerais (MG), Objetivo, Aplicação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Motivo, Impacto, Situação Social, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Finanças Públicas.
Administração Estadual.
Licitação.
Documentos