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Decreto nº 48.040, de 17/09/2020

Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/09/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/9/2020.
Indexação
Resumo Manutenção, Prazo, Decretação, Calamidade Pública, Saúde Pública, Minas Gerais (MG), Objetivo, Aplicação, Lei de Responsabilidade Fiscal, Motivo, Impacto, Situação Social, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Finanças Públicas.
Administração Estadual.
Licitação.

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