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Decreto nº 48.036, de 10/09/2020

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/09/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação em relação aos arts. 9º, 11, 12 e 13; e a partir de 1º/1/2021 para os demais dispositivos.
Resumo Regulamentação, Lei Federal, Proteção, Garantia, Funcionamento, Atividade Econômica, Redução, Intervenção Estadual, Setor Privado, Competência, Executivo, Ato Normativo. Dispensa, Alvará, Garantia, Abertura, Funcionamento, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Pequena Empresa, Microempreendedor Individual, Microempresa, Objetivo, Desburocratização. Garantia, Manutenção, Prática, Fiscalização, Estabelecimento Comercial, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Hipótese, Ausência, Alvará.
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.
Indústria, Comércio e Serviços.
Setor Privado.

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