Decreto nº 48.034, de 01/09/2020
Remaneja valores de DAI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Destinação, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Destinação, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Pessoal.
Documentos