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Decreto nº 48.031, de 31/08/2020

Determina, a partir de 15 de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/09/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prorrogação, Suspensão, Prazo, Processo Administrativo, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Motivo, Situação de Emergência, Saúde Pública, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Executivo.

Documentos