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Decreto nº 48.030, de 31/08/2020

Determina, a partir de 1º de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos tributários administrativos de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2020 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo Regulamentação, Autorização, Executivo, Retorno, Tramitação, Prazo, Legislação Tributária, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Preventiva, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Tributo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Documentos