Decreto nº 48.030, de 31/08/2020
Determina, a partir de 1º de setembro de 2020, o retorno da tramitação
dos processos tributários administrativos de que trata o art. 1º-A do
Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Regulamentação, Autorização, Executivo, Retorno, Tramitação, Prazo, Legislação Tributária, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Preventiva, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Tributo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2020 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo Regulamentação, Autorização, Executivo, Retorno, Tramitação, Prazo, Legislação Tributária, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Preventiva, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Tributo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Documentos