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Decreto nº 48.025, de 21/08/2020

Dispõe sobre a dispensa da autorização de que trata o § 2º do art. 8º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no desembaraço aduaneiro e na liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/08/2020 Pág. 1 Col. 1

Resumo Dispensa, Autorização, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Suspensão, Diferimento, Desembaraço Aduaneiro, Liberação, Produto.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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