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Decreto nº 48.024, de 19/08/2020

Regulamenta a Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/08/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-5º: Regulamentação, Lei Estadual, Norma, Fabricação, Comercialização, Queijo, Produto Artesanal, Registro, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Unidade Administrativa, Inspeção Sanitária, Âmbito Municipal. Art. 6º-33: Critérios, Fabricação, Comercialização, Queijo, Produto Artesanal, Minas Gerais (MG), Requisito, Propriedade Rural, Leite, Água, Condição Sanitária, Instalações, Controle de Qualidade, Processamento, Armazenagem, Acondicionamento, Transporte, Documento, Registro, Obrigatoriedade, Treinamento de Pessoal. Art. 34-43: Previsão, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Observação, Lei Estadual, Habilitação Sanitária, Critérios, Inspeção Sanitária, Fiscalização, Fabricação, Comercialização, Queijo, Produto Artesanal, Minas Gerais (MG), Concessão, Selo de Qualidade.
Assunto Geral Agropecuária.
Artesanato.
Indústria Comércio e Serviços.
Saúde Pública.

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