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Decreto nº 48.020, de 07/08/2020

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais nos casos de serviços essenciais que não podem ser adiados durante a situação de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/08/2020 Pág. 6 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Permissão, Critérios, Utilização, Veículo Automotor, Carro Oficial, Transporte Individual, Domicílio, Local, Trabalho, Autoridade Administrativa, Servidor Público Estadual, Hipótese, Atividade Essencial, Saúde Pública, Ensino Público Estadual, Ensino à Distância, Impossibilidade, Adiamento, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Observação, Decreto Estadual, Gestão, Frota, Âmbito, Executivo.
Assunto Geral Executivo.
Transporte e Trânsito.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Ensino Público Estadual.

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