Decreto nº 48.011, de 21/07/2020
Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a
Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a
suspender e prorrogar os prazos que especifica da legislação tributária
estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo
coronavírus, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/3/2020.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Suspensão, Prorrogação, Prazo, Legislação Tributária, Destinação, Motorista, Isenção, Aquisição, Veículo Automotor, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Preventiva, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Tributo.
Transporte e Trânsito.
Trabalho, Emprego e Renda.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/07/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/3/2020.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Suspensão, Prorrogação, Prazo, Legislação Tributária, Destinação, Motorista, Isenção, Aquisição, Veículo Automotor, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Preventiva, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Tributo.
Transporte e Trânsito.
Trabalho, Emprego e Renda.
Documentos