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Decreto nº 48.011, de 21/07/2020

Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica da legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/3/2020.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Suspensão, Prorrogação, Prazo, Legislação Tributária, Destinação, Motorista, Isenção, Aquisição, Veículo Automotor, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Preventiva, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Epidemia, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Tributo.
Transporte e Trânsito.
Trabalho, Emprego e Renda.

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