Decreto nº 48.010, de 20/07/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2020 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Lotação, Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), Pessoal.
Documentos