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Decreto nº 48.009, de 20/07/2020

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Função Gratificada da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (FGI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE) Lotação, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),
Pessoal.

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