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Decreto nº 48.008, de 15/07/2020 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/12/2018, relativamente aos seus arts. 1º, 2º, 3º e 6º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 1º-3º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Nota Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Florestal, Subproduto, Origem, Floresta, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal. Art. 4º-5º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Credenciamento, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Serviço de Transporte, Encaminhamento, Requerimento, Sítio Eletrônico. Art. 6º: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Nota Fiscal, Regime Especial de Tributação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto Florestal, Subproduto, Origem, Floresta, Lenha, Madeira, Carvão Vegetal, Hipótese, Saída, Depósito. Art. 7º: Acréscimo, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Restituição, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Preenchimento, Nota Fiscal Eletrônica, Observação, Manual, Sítio Eletrônico.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.

Tributo.

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