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Decreto nº 48.004, de 06/07/2020

Altera o Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020, que fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp de que trata a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Valor, Remuneração, Referência, Carga Horária, Requisito, Curso de Graduação, Medicina, Residência Médica, Especialização, Registro, Conselho Regional, Medicina, Motivo, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Valor, Referência, Contratação, Profissional, Curso de Graduação, Medicina, Residência Médica, Especialização, Registro, Conselho Regional, Medicina.
Assunto Geral Administração Pública.
Executivo, Pessoal.
Finanças Públicas.
Saúde Pública.
Calamidade Pública.

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