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Decreto nº 48.002, de 03/07/2020

Cria o Escritório de Governança de Comunicação Social COVID-19, em caráter temporário, no âmbito da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral, e remaneja, em caráter temporário, valores de DAD e GTE-unitário das secretarias que menciona para a Secretaria-Geral.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/07/2020 Pág. 2 Col. 1

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1: Criação, Unidade Administrativa, Caráter Temporário, Subordinação, Secretaria-Geral (SG), Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Proteção, Combate, Epidemia, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Vírus. Art. 2: Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento Em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Secretaria-Geral (SG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Secretaria-Geral (SG), Pessoal.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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