Decreto nº 47.996, de 30/06/2020
Estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de reparcelamento
de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos
no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que estabelece
procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários –
Programa REGULARIZE.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Critérios, Caráter Excepcional, Possibilidade, Parcelamento, Crédito Tributário, Programa Estadual, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Débito Tributário, Fazenda Pública Estadual.
Assunto Geral Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Critérios, Caráter Excepcional, Possibilidade, Parcelamento, Crédito Tributário, Programa Estadual, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Débito Tributário, Fazenda Pública Estadual.
Assunto Geral Tributo.
Documentos