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Decreto nº 47.996, de 30/06/2020

Estabelece, em caráter excepcional, a possibilidade de reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário com os benefícios previstos no Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários – Programa REGULARIZE.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Critérios, Caráter Excepcional, Possibilidade, Parcelamento, Crédito Tributário, Programa Estadual, Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Débito Tributário, Fazenda Pública Estadual.
Assunto Geral Tributo.

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