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Decreto nº 47.995, de 29/06/2020

Delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/06/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
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Resumo Art. 1º-3º: Delegação de Competência, Controlador-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Exoneração, Demissão, Dispensa, Destituição, Servidor Público Estadual, Executivo, Ocupante, Cargo Efetivo, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Função Pública, Celetista, Observação, Pedido, Reconsideração, Recurso Administrativo. Delegação de Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Demissão, Servidor Público Estadual, Executivo, Ocupante, Cargo Efetivo, Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Observação, Pedido, Reconsideração, Recurso Administrativo. Art. 4º: Convalidação, Ato Administrativo, Controlador-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Demissão, Servidor Público Estadual, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Cargo Efetivo, Estágio Probatório. Art. 5º: Revogação, Decreto Estadual, Delegação de Competência, Controlador-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), Exoneração, Dispensa, Demissão, Servidor Público Estadual, Executivo.
Assunto Geral Delegação de Competência.
Executivo, Pessoal.

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