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Decreto nº 47.992, de 24/06/2020 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/06/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 dias da data de sua publicação, relativamente ao art. 1º; e a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da publicação, relativamente aos arts. 2º ao 9º.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição Tributária, Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Combustível, Derivados de Petróleo, Gasolina, Óleo Diesel, Querosene, Aviação, Gás de Cozinha, Gás Combustível, Biodiesel, Gás, Derivados, Gás Natural, Álcool Hidratado, Óleo Combustível, Produto Alimentício, Laticínio, Massa Alimentícia, Semente, Fruta, Aparelho Eletrônico, Utilização, Transmissão, Dados, Corante, Material de Construção.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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