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Decreto nº 47.985, de 18/06/2020

Regulamenta a Lei nº 23.533, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a renegociação da dívida do Estado com os municípios mineiros mediante dação em pagamento de bens imóveis.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/06/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-2º: Regulamentação, Lei Estadual, Autorização, Executivo, Dação em Pagamento, Imóvel, Objetivo, Negociação, Quitação, Pagamento, Parcelamento, Dívida, Município, Arrecadação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 3º: Definição, Imóvel, Possibilidade, Dação em Pagamento, Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Publicação, Relação, Descrição. Art. 4º-11: Critérios, Prazo Determinado, Manifestação, Interesse, Município, Competência, Administração Municipal, Procedimento, Norma, Recebimento, Imóvel. Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Laudo, Avaliação, Imóvel, Dação em Pagamento, Permissão, Contratação, Banco, Setor Público, Empresa Pública, Empresa Privada, Observação, Legislação. Art. 12-15: Aplicação, Valor Global, Imóvel, Dação em Pagamento, Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Municípios e Desenvolvimento Regional.

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