Voltar

Decreto nº 47.983, de 17/06/2020

Dispõe sobre o reparcelamento de débitos relativos à prestação de contas das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac´s, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/06/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Diretrizes, Parcelamento, Débito, Crédito Tributário, Referência, Prestação de Contas, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), Período, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Sociedade Civil.
Finanças Públicas.
Calamidade Pública.

Documentos