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Decreto nº 47.977, de 10/06/2020

Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica da legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, o Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos e altera o Regulamento do ICMS, e o Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020, que estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/06/2020 Pág. 3 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/3/2020, relativamente ao caput, à alínea “o” do inciso I, às alíneas “c” e “e” do inciso III e ao inciso V, do art. 1º, ao caput do art. 2º, ao art. 3º, ao art. 4º e ao art. 6º, do Decreto nº 47.913, de 8/4/2020, e a 26/3/2020, relativamente aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 47.898, de 25/3/2020.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Objetivo, Prorrogação, Suspensão, Prazo, Legislação Tributária, Referência, Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Prazo Determinado, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Tributo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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