Decreto nº 47.968, de 29/05/2020
Regulamenta a Lei nº 13.965, de 27 de julho de 2001, que cria o
Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, à
Comercialização e à Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos
Nativos do Cerrado – Pró-Pequi e dá outra providência.
Origem
Executivo
Fonte
Observação Decreto publicado originalmente sem a cláusula de vigência.
Resumo Art. 1º - 3º: Regulamentação, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI), Objetivo, Integração, População, Exploração, Cerrado, Caatinga, Utilização, Desenvolvimento Sustentável, Incentivo, Cultivo, Consumo, Industrialização, Comercialização, Fruta, Pequizeiro, Beneficiário, Produtor Rural, Sociedade Civil, Povos e Comunidades Tradicionais, Entidade, Associação Cultural. Art. 4º - 5º: Fixação, Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Coordenação, Gestão Financeira, Incentivo, Pesquisa, Produção, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI). Arts. 6º- 10: Fixação, Competência, Conselho Diretor, Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). Art.11-13: Fixação, Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Origem, Recursos Financeiros, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI). Art. 14: Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI).
Assunto Geral Agropecuária.
Meio Ambiente.
Povos e Comunidades Tradicionais.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2020 Pág. 1 Col. 2
Observação Decreto publicado originalmente sem a cláusula de vigência.
Resumo Art. 1º - 3º: Regulamentação, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI), Objetivo, Integração, População, Exploração, Cerrado, Caatinga, Utilização, Desenvolvimento Sustentável, Incentivo, Cultivo, Consumo, Industrialização, Comercialização, Fruta, Pequizeiro, Beneficiário, Produtor Rural, Sociedade Civil, Povos e Comunidades Tradicionais, Entidade, Associação Cultural. Art. 4º - 5º: Fixação, Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Coordenação, Gestão Financeira, Incentivo, Pesquisa, Produção, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI). Arts. 6º- 10: Fixação, Competência, Conselho Diretor, Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). Art.11-13: Fixação, Competência, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Origem, Recursos Financeiros, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI). Art. 14: Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo de Pequi (PRÓ-PEQUI).
Assunto Geral Agropecuária.
Meio Ambiente.
Povos e Comunidades Tradicionais.
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