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Decreto nº 47.962, de 27/05/2020

Remaneja valores de DAD e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Advocacia-Geral do Estado e Secretaria-Geral e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2020 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2020 Pág. 8 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 29/5/2020.
Resumo Art. 1º: Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Destinação, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Secretaria-Geral, Anexo, Especificação. Art. 2º-3º: Remanejamento, Quantitativo, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD), Lotação, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Destinação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Anexo, Especificação. Art. 4º-5º: Alteração, Quantitativo, Distribuição, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Função Gratificada, Lotação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria-Geral, Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Pessoal.
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Pessoal.
Secretaria-Geral, Pessoal.

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