Decreto nº 47.951, de 18/05/2020
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
– RPTA, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/8/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA). Obrigatoriedade, Credenciamento, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Prazo Determinado, Contribuinte, Registro, Cadastro Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Possibilidade, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Credenciamento, Responsável, Substituição Tributária, Contribuinte, Microempresa, Média Empresa, Hipótese, Descumprimento, Prazo Determinado, Publicação, Termo, Diário Oficial Eletrônico.
Assunto Geral Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/05/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/8/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA). Obrigatoriedade, Credenciamento, Sítio Eletrônico, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Prazo Determinado, Contribuinte, Registro, Cadastro Fiscal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Possibilidade, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Credenciamento, Responsável, Substituição Tributária, Contribuinte, Microempresa, Média Empresa, Hipótese, Descumprimento, Prazo Determinado, Publicação, Termo, Diário Oficial Eletrônico.
Assunto Geral Tributo.
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