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Decreto nº 47.950, de 15/05/2020

Dispõe sobre a apuração do Valor Adicionado Fiscal e a distribuição da parcela de receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pertencente aos municípios e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/05/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-10: Fixação, Critérios, Procedimento, Apuração, Cálculo, Valor Adicionado, Distribuição, Parcela, Receita, Município, Arrecadação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Especificação, Percentagem. Art. 11-12: Possibilidade, Celebração, Convênio, Município, Alteração, Critérios, Distribuição, Parcela, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Apuração, Valor Adicionado. Art. 13: Critérios, Destinação, Município, Percentagem, Recursos Financeiros, Origem, Administração Federal, Observação, Legislação Federal. Art. 14: Revogação, Decreto Estadual, Critérios, Distribuição, Parcela, Receita, Município, Arrecadação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Municípios e Desenvolvimento Regional.

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