Decreto nº 47.941, de 07/05/2020
Dispõe sobre o procedimento de autorização ou ciência do órgão
responsável pela administração da Unidade de Conservação, no âmbito do
licenciamento ambiental e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Fixação, Critérios, Medida Administrativa, Competência, Emissão, Autorização, Concessão, Licença Ambiental, Unidade de Conservação, Observação, Estudo, Impacto Ambiental, (RIMA). Requisito, Concessão, Licença Ambiental, Anuência Prévia, Unidade Administrativa, Responsabilidade, Administração, Unidade de Conservação, Criação, Reserva Particular do Patrimônio Natural. Revogação, Decreto Estadual, Criação, Objetivo, Sistema Estadual de Gestão Colegiada, Área de Proteção Ambiental (APA).
Assunto Geral Administração Estadual.
Meio Ambiente.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD).
Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/05/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Fixação, Critérios, Medida Administrativa, Competência, Emissão, Autorização, Concessão, Licença Ambiental, Unidade de Conservação, Observação, Estudo, Impacto Ambiental, (RIMA). Requisito, Concessão, Licença Ambiental, Anuência Prévia, Unidade Administrativa, Responsabilidade, Administração, Unidade de Conservação, Criação, Reserva Particular do Patrimônio Natural. Revogação, Decreto Estadual, Criação, Objetivo, Sistema Estadual de Gestão Colegiada, Área de Proteção Ambiental (APA).
Assunto Geral Administração Estadual.
Meio Ambiente.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD).
Instituto Estadual de Florestas (IEF).
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