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Decreto nº 47.940, de 06/05/2020

Estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/05/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Fixação, Prazo Determinado, Caráter Excepcional, Pagamento, Imposto sobra a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Hipótese, Aquisição, Importação, Veículo Automotor, Motivo, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Aplicação, Desconto, Parcelamento, Pagamento, Previsão, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Imposto sobra a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Previsão, Penalidade, Multa, Juros, Hipótese, Descumprimento, Registro, Veículo Automotor, Prazo Determinado, Observação, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Imposto sobra a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Assunto Geral Imposto sobra a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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