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Decreto nº 47.937, de 30/04/2020

Altera o Decreto nº 47.502, de 2 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans –, e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/05/2020 Pág. 1 Col. 2

Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Regulamentação, Lei Estadual, Política Estadual, Segurança Alimentar, Assistência Nutricional, Organização, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), Âmbito Estadual, Objetivo, Garantia, Direito à Alimentação. Art. 1º: Composição, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 2º: Composição, Câmara, Segurança Alimentar, Nutrição, Minas Gerais (MG), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Fixação, Competência, Exercício, Presidência. Art. 3º: Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Apoio, Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais (CONSEA-MG), Câmara, Segurança Alimentar, Nutrição, Minas Gerais (MG).
Assunto Geral Alimentação.
Saúde Pública.
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de
Minas Gerais (CONSEA-MG).
Executivo, Organização Administrativa.

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