Decreto nº 47.930, de 29/04/2020
Contém o Regulamento da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-3º: Aprovação, Regulamento, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Fixação, Autonomia Administrativa, Autonomia Financeira, Objetivo, Competência, Vinculação, Gabinete, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. Art. 4º-29: Organização Administrativa, Fixação, Competência, Unidade Administrativa, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Composição, Conselho de Administração, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Art. 30-32: Critérios, Destinação, Diretrizes, Requisito, Selo de Integração Metropolitana. Art. 33-65: Critérios, Procedimento, Poder de Polícia, Fiscalização, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Definição, Infração, Sanção, Aplicação, Penalidade, Processo Administrativo. Art. 66-73: Patrimônio, Receita, Orçamento, Prestação de Contas, Regime Jurídico, Pessoal, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Observação, Lei Estadual. Art. 74: Revogação, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH).
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Regulamento.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Organização Administrativa.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/04/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-3º: Aprovação, Regulamento, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Fixação, Autonomia Administrativa, Autonomia Financeira, Objetivo, Competência, Vinculação, Gabinete, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano. Art. 4º-29: Organização Administrativa, Fixação, Competência, Unidade Administrativa, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Composição, Conselho de Administração, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Art. 30-32: Critérios, Destinação, Diretrizes, Requisito, Selo de Integração Metropolitana. Art. 33-65: Critérios, Procedimento, Poder de Polícia, Fiscalização, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Definição, Infração, Sanção, Aplicação, Penalidade, Processo Administrativo. Art. 66-73: Patrimônio, Receita, Orçamento, Prestação de Contas, Regime Jurídico, Pessoal, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH), Observação, Lei Estadual. Art. 74: Revogação, Decreto Estadual, Aprovação, Regulamento, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH).
Assunto Geral Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Regulamento.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Organização Administrativa.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(ARMBH), Pessoal.
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