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Decreto nº 47.928, de 28/04/2020

Dispõe sobre o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/04/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-2º: Objetivo, Competência, Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAF-MG), Subordinação, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA). Art. 3º-7º: Organização Administrativa, Composição, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado da Educação (SEE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Associação de Municípios, Minas Gerais (MG), Federação da Agricultura, Pecuária, Minas Gerais (MG), Sociedade Civil, Produtor Rural, Agricultura Familiar, Comunidade Quilombola, Agroecologia, Mulher, Cooperativa, Cooperativa Agropecuária, Economia Solidária. Art. 8º: Revogação, Decreto Estadual, Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAF-MG).
Assunto Geral Conselho Estadual.
Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA),
Organização Administrativa.

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