Decreto nº 47.917, de 16/04/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/4/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Gratificação Temporária Estratégica, Grupo de Direção e Assessoramento, Quadro Geral, Executivo, Lotação, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Situação Anterior, Situação Atual, Saldo.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/04/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/4/2020.
Resumo Alteração, Quantitativo, Distribuição, Gratificação Temporária Estratégica, Grupo de Direção e Assessoramento, Quadro Geral, Executivo, Lotação, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Anexo, Especificação, Nível, Identificação, Situação Anterior, Situação Atual, Saldo.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Documentos