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Decreto nº 47.914, de 10/04/2020

Fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp, de que trata a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo Edição Extra - 10/04/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º: Fixação, Critérios, Valor, Remuneração, Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (GTESP), Contratação, Caráter Provisório, Médico, Prestação de Serviço, Unidade de Saúde, Observação, Constituição Estadual, Lei Estadual, Motivo, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 2º: Critérios, Valor, Remuneração, Referência, Carga Horária, Requisito, Curso de Graduação, Medicina, Residência Médica, Especialização, Registro, Conselho Regional, Medicina. Art. 3º: Critérios, Pagamento, Valor, Mensal, Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (GTESP), Servidor Público Estadual, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Observação, Proporcionalidade, Jornada de Trabalho, Posição, Situação Atual, Carreira, Observação, Vigência, Decreto Estadual. Art. 4º: Critérios, Aditamento, Contrato por Prazo Determinado, Médico, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Serviço Temporário, Interesse Público, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Art. 5º: Critérios, Extensão, Pagamento, Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (GTESP), Autorização, Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN).
Assunto Geral Administração Pública.
Executivo, Pessoal.
Finanças Públicas.
Saúde Pública.
Calamidade Pública.

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