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Decreto nº 47.906, de 02/04/2020

Contém o estatuto da Fundação Helena Antipoff.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/04/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Observação Decreto publicado originalmente sem cláusula de vigência.
Resumo Art. 1º-2º: Aprovação, Estatuto, Fundação Helena Antipoff (FHA), Fixação, Autonomia Administrativa, Autonomia Financeira, Personalidade Jurídica, Objetivo, Competência, Vinculação, Secretaria de Estado da Educação (SEE). Art. 3º-19: Organização Administrativa, Fundação Helena Antipoff (FHA), Fixação, Competência, Unidade Administrativa, Composição, Conselho Curador, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Executivo Municipal, Legislativo Municipal, Município, Ibirité. Art. 20-25: Fixação, Patrimônio, Receita, Orçamento, Prestação de Contas, Fundação Helena Antipoff (FHA). Art. 26: Revogação, Decreto Estadual, Aprovação, Estatuto, Fundação Helena Antipoff (FHA).
Assunto Geral Fundação Helena Antipoff (FHA), Organização Administrativa.
Fundação Helena Antipoff (FHA), Estatuto.

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