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Decreto nº 47.901, de 30/03/2020 (Revogada)

Dispõe sobre o exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º: Possibilidade, Substituição, Exame, Admissão, Posse, Cargo Público, Provimento em Comissão, Recrutamento Amplo, Celebração, Contrato de Trabalho, Serviço Temporário, Atestado Médico, Formulário, Anexo, Especificação, Período, Situação de Emergência, Epidemia. Art. 2º-6º: Critérios, Afastamento, Impedimento, Presença, Unidade Administrativa, Servidor Público Estadual, Estagiário, Contratado, Empregado Público, Hipótese, Suspeição, Contaminação, Doença Transmissível, Vírus, Possibilidade, Realização, Regime Especial de Trabalho, Teletrabalho, Impossibilidade, Obrigatoriedade, Apresentação, Declaração, Anexo, Especificação. Art. 7º: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Prevenção, Contaminação, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Âmbito, Executivo, Referência, Impedimento, Presença, Unidade Administrativa, Servidor Público Estadual, Hipótese, Retorno, Viagem, Local, Transmissão, Possibilidade, Teletrabalho, Abono de Falta.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Saúde Pública.
Calamidade Pública.
Trabalho, Emprego e Renda.
Contrato.

Documentos