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Decreto nº 47.890, de 19/03/2020

Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/3/2020.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-3º: Prorrogação, Prazo, Vigência, Convênio, Parceria, Termo, Acordo, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Duração, Situação de Emergência, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Exigência, Tramitação, Sistema de Gestão de Convênios Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (SIGCON-MG), Dispensa, Análise, Assinatura, Representante Legal, Parceiro. Art. 4º-5º: Suspensão, Prazo, Monitoramento, Avaliação, Prestação de Contas, Convênio, Termo, Acordo, Parceria, Contrato Administrativo, Processo Administrativo, Aplicação, Executivo, Parceiro, Interessado, Duração, Situação de Emergência, Saúde Pública, Exceção, Procedimento, Licitação, Contratação, Doação, Aquisição, Bens, Serviço, Inaplicabilidade, Processo Administrativo-Fiscal. Art. 6º-7º: Autorização, Entidade, Setor Público, Expedição, Regulamento Disciplinar, Referência, Convênio, Processo Administrativo, Exigência, Análise Prévia, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Assunto Geral Administração Pública.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Executivo.

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